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Garanta seus direitos trabalhistas
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Trabalhou sem carteira assinadaToda empresa é obrigada a assinar a carteira de trabalho do funcionário.
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Ficou sem receber horas extrasA legislação determina que a jornada de trabalho é de 08 horas diárias e de 44 horas semanais. O trabalho além dessa jornada garante o pagamento das horas excedentes com, no mínimo, 50% de adicional.
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Sofreu um acidente de trabalhoO funcionário que sofre acidente de trabalho pode ter direito a uma indenização por danos morais, além de uma pensão mensal a ser paga pela empresa.
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Foi dispensado e não recebeu todos os seus direitosA empresa é obrigada a pagar todos os direitos do trabalhador no prazo de 10 dias da dispensa, sob pena de uma multa no importe de um salário do funcionário. Caso a empresa não efetue o pagamento, o funcionário tem o direito de receber todas as verbas não pagas, bem como a multa.
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Está com o FGTS atrasadoO funcionário que não tem o recolhimento do FGTS em dia tem o direito de requerer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, recebendo todos os seus direitos.
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Sofreu assédio moral ou sexual no trabalhoO assédio no trabalho garante ao funcionário o direito a uma indenização pelo constrangimento sofrido.
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Não recebeu a comissão ou recebeu por foraTodos os benefícios pagos por fora integram o contrato de trabalho, incidindo no pagamento das férias, do 13º, do FGTS e do INSS.
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Trabalha em lugar insalubre ou perigoso e não recebeu o adicionalO funcionário exposto a qualquer agente insalubre ou perigoso tem o direito de receber o respectivo adicional, sendo 10%, 20% ou 40% no caso insalubridade, dependendo do grau, e 30% do salário no caso da periculosidade.
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Não usufruiu do intervalo de refeiçãoO funcionário que trabalha de 04 a 06 horas diárias tem o direito a um intervalo de 15 minutos diários. Em caso de trabalho diário superior a 06 horas, o funcionário tem o direito de gozar de 01 hora de intervalo. Caso não usufrua da totalidade do intervalo, a empresa tem que pagar os minutos não usufruídos.
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