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Reunião de analistas

Garanta seus direitos trabalhistas

O escritório HA Advogados possui 16 anos de experiência na área do Direito do Trabalho. Se você precisa de um aconselhamento jurídico trabalhista, o escritório atende todas as suas necessidades. Entre em contato e agende uma consulta.

Pessoa sorridente digitando no laptop

Quer saber se algum direito seu foi desrespeitado?  

  • Trabalhou sem carteira assinada
    Toda empresa é obrigada a assinar a carteira de trabalho do funcionário.
  • Ficou sem receber horas extras
    A legislação determina que a jornada de trabalho é de 08 horas diárias e de 44 horas semanais. O trabalho além dessa jornada garante o pagamento das horas excedentes com, no mínimo, 50% de adicional.
  • Sofreu um acidente de trabalho
    O funcionário que sofre acidente de trabalho pode ter direito a uma indenização por danos morais, além de uma pensão mensal a ser paga pela empresa.
  • Foi dispensado e não recebeu todos os seus direitos
    A empresa é obrigada a pagar todos os direitos do trabalhador no prazo de 10 dias da dispensa, sob pena de uma multa no importe de um salário do funcionário. Caso a empresa não efetue o pagamento, o funcionário tem o direito de receber todas as verbas não pagas, bem como a multa.
  • Está com o FGTS atrasado
    O funcionário que não tem o recolhimento do FGTS em dia tem o direito de requerer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, recebendo todos os seus direitos.
  • Sofreu assédio moral ou sexual no trabalho
    O assédio no trabalho garante ao funcionário o direito a uma indenização pelo constrangimento sofrido.
  • Não recebeu a comissão ou recebeu por fora
    Todos os benefícios pagos por fora integram o contrato de trabalho, incidindo no pagamento das férias, do 13º, do FGTS e do INSS.
  • Trabalha em lugar insalubre ou perigoso e não recebeu o adicional
    O funcionário exposto a qualquer agente insalubre ou perigoso tem o direito de receber o respectivo adicional, sendo 10%, 20% ou 40% no caso insalubridade, dependendo do grau, e 30% do salário no caso da periculosidade.
  • Não usufruiu do intervalo de refeição
    O funcionário que trabalha de 04 a 06 horas diárias tem o direito a um intervalo de 15 minutos diários. Em caso de trabalho diário superior a 06 horas, o funcionário tem o direito de gozar de 01 hora de intervalo. Caso não usufrua da totalidade do intervalo, a empresa tem que pagar os minutos não usufruídos.

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Endereço

Rua Afonso Pena, n° 375, loja n° 17, Salas n° 05 e 06, 2° e 3º pavimentos. Edifício Queluz, Centro, Conselheiro Lafaiete, MG

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Telefones

(31) 9 8515-1795

(31) 3721-1795

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©2021 por Herlom Carlos da Fonseca Chaves E Ana Theresa de Assis Barros Advogados

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